Direito de Família na Mídia
Pai consegue na Justiça direito de visitar o filho
21/08/2014 Fonte: TJROApós tomar conhecimento do atendimento da Operação Justiça Rápida Itinerante no distrito de Extrema, na região da Ponta do Abunã, do município de Porto Velho, um trabalhador rural deixou suas atividades cotidianas do campo e procurou a equipe do Judiciário rondoniense para garantir o direito de visitar seu filho que mora no distrito de Nova Califórnia.
Na audiência, o requerente (pai) alegou ter convivido sete anos com a mãe da criança e que, após a separação, foi impedido de visitar o filho. Segundo ele, o impedimento teria ocorrido depois dele ter arrumado uma outra companheira. “Nosso filho não tem culpa do término da relação. Além disso, é um direito meu de vê-lo”.
Questionada, a mãe disse que nunca impediu o pai de ver a criança. Segundo ela, o menino não gosta de ficar com ele. “Eu jamais impediria, mas percebo que o nosso filho não se sente a vontade na nova residência dele. Apesar da pouca idade (seis anos), acredito que ele deva ter seus motivos”, explicou. Leia mais.